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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-02-16
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 513/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Matérias inclusas na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1.418, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.



“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 513/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo,  usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc..



Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, Aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:



Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 513/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:



“(Art. 2º) – Ao servidor integrante do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Lourdes, será concedida uma gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) de seu salário base, mediante Portaria Justificada, enquanto responder pela Secretaria da Junta Militar.” 



Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.





 			

Município de Lourdes (SP), 16 de fevereiro de 2017.











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal













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