texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 15 DE, 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2014 E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc...
Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, Aprova e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.215/2014, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......
§ 1º ..........
§ 2º ..........
§ 3º - Será concedido o cartão de alimentação aos servidores que se ausentarem para tratamento de saúde comprovado através do médico oficial do município até 06 (seis) atestados durante o ano.
§ 4º - Quando o atestado for de apenas 01 (um) dia, o servidor fica dispensado da apresentação do mesmo ao médico do trabalho, bastando entregá-lo no mesmo prazo à chefia imediata.
§ 5º - Atestados com mais de 01 (um) dia, deverá ser apresentado ao médico oficial do município para pericia médica.”
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes(SP), 16 de fevereiro de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
open original →