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Projeto de Lei nº 34/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
033 - 44905200 – Equipamentos e Material Permanente........R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 27 de março de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, se faz necessário pelo seguinte motivo:
Existe a necessidade de suplementação da dotação para a aquisição de equipamentos e material permanente, visto que foram leiloados dois veículos do setor da administração que já apresentavam alguns problemas e necessitam ser substituídos por veículos novos. O crédito aberto terá cobertura do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Lourdes-SP, 27 de março de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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