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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção promulgação
2018-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia
2018-06-04 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-05-30 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 45/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 120.050,00 (cento e vinte mil e cinquenta reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e Prestação de Serviços para a implantação do Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Fundo Nacional de Saúde.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 30 de maio de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.050,00, tem como objetivo a aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços para a implantação do Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos  – O crédito aberto será coberto com recursos provenientes Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos do Fundo Nacional de Saúde. 









Lourdes-SP, 30 de maio de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







































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