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Projeto de Lei nº 45/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 120.050,00 (cento e vinte mil e cinquenta reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e Prestação de Serviços para a implantação do Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 30 de maio de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.050,00, tem como objetivo a aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços para a implantação do Projeto de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos – O crédito aberto será coberto com recursos provenientes Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Lourdes-SP, 30 de maio de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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