br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº 48/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando o Recapeamento Asfáltico em Várias Vias Públicas da Cidade de Lourdes. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 13 de junho de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









		





	Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que abrem Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 e Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), tem como objetivo o Recapea-

mento Asfáltico em Várias Vias Públicas da Cidade de Lourdes. Os créditos abertos serão cobertos com recursos provenientes Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de São Paulo e Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios, respectivamente. 









Lourdes-SP, 13 de junho de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











































open original →