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Projeto de Lei nº 52/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 6.678,37 (seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 – Gabinete do Prefeito
020102 – Fundo Social de Solidariedade
04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
020 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.................R$ 3.500,00
021 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................. R$3.178,37
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação:
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020202 – Gestão do Caixa
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
046 – Principal da Dívida Contratual Resgatada................................................R$ 6.678,37
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de agosto de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 6.678,37 (seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), visa suplementar as fichas de custeio do Fundo Social de Solidariedade. A ficha que serviu de anulação não será mais usada, pois foi empenhado o parcelamento que o município tinha junto ao INSS e esse já foi totalmente quitado.
Lourdes-SP, 02 de agosto de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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