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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id186

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei nº 52/2018





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 6.678,37 (seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 



0201 – Gabinete do Prefeito

020102 – Fundo Social de Solidariedade

04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade

020 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.................R$ 3.500,00

021 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................  R$3.178,37





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação:



0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020202 – Gestão do Caixa

04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

046 – Principal da Dívida Contratual Resgatada................................................R$ 6.678,37 



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 02 de agosto de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal











JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 6.678,37 (seis mil e seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), visa suplementar as fichas de custeio do Fundo Social de Solidariedade. A ficha que serviu de anulação não será mais usada, pois foi empenhado o parcelamento que o município tinha junto ao INSS e esse já foi totalmente quitado. 









Lourdes-SP, 02 de agosto de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











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