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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-21 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2018-08-20 Proposição aprovada U
2018-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2018-08-20 Proposição apresentada em Plenário U
2018-08-17 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 54/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo R$ 80.000,00 para a aquisição de uma ambulância, R$ 50.000,00 para aquisição um veículo de passeio e R$ 60.000,00 para despesas de custeio (Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros). 



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2    –   Recurso do Estado  – FUNDES – Secretaria de Saúde do Estado.

 



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 16 de agosto de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil  reais), tem por objetivo adquirir uma Ambulância no valor de R$ 80.0000,00, um veículo de passeio para o Setor da Saúde no valor de R$ 50.0000,00 e R$ 60.000,00 para despesas de Custeio da Saúde (Materiais de Consumo e Serviços de Terceiros). O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Estado – Secretaria de Estado da Saúde – FUNDES. 









Lourdes-SP, 16 de agosto de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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