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materia nº 56/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id193

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-21 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2018-08-20 Proposição aprovada U
2018-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2018-08-20 Proposição apresentada em Plenário U
2018-08-17 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 56/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e Contratação de Serviços de Terceiros para o desenvolvimento de Programas ligados ao Idoso com Idade igual ou Superior a 60 anos. 



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2034.0000 – Atividades do Cras

177 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 5.000,00

181 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 5.000,00

 



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 16 de agosto de 2018





Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), tem por objetivo obedecer o que foi programado no Plano Municipal de Assistência Social. Tal projeto se justifica, pois no orçamento os valores foram todos disponibilizados aos Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos e no Plano contemplava recursos do Estado também aos Idosos com Idade Igual ou Superior a 60 anos.







Lourdes-SP, 16 de agosto de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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