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Projeto de Lei nº 56/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e Contratação de Serviços de Terceiros para o desenvolvimento de Programas ligados ao Idoso com Idade igual ou Superior a 60 anos.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2034.0000 – Atividades do Cras
177 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 5.000,00
181 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de agosto de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), tem por objetivo obedecer o que foi programado no Plano Municipal de Assistência Social. Tal projeto se justifica, pois no orçamento os valores foram todos disponibilizados aos Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos e no Plano contemplava recursos do Estado também aos Idosos com Idade Igual ou Superior a 60 anos.
Lourdes-SP, 16 de agosto de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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