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materia nº 1/2018

Tipo OFÍCIO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaPRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016.
native_id194

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA - UR-1
Araçatuba, em 10 de agosto de 2018.
Ofício Protocolo nº 35/2018 — UR-1 As
«amara Municipal de Lourdes
Protnº 30 [143
Emt3 p oBrigo
Horário STILL
— SS
Assinatura E
Excelentíssima Senhora,
Encaminho a Vossa Excelência, com
fundamento no disposto no artigo 33, inciso XIII, da
Constituição do Estado, e para o fim previsto na Lei Orgânica
do Município, o processo TC-4198.989.16-2 -— cópia (DVD-R)
que trata da prestação de contas do exercício de 2016
apresentada pelo Poder Executivo local e apreciada por este
Tribunal.
Rogo providências desse Legislativo para
que, após o julgamento de tais contas, sejam remetidas a esta
Unidade Regional cópias do correspondente decreto legislativo
e de sua publicação, como também da ata da respectiva sessão.
Solicito, outrossim, que seja dada
ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao recebimento
deste processo. A
Apresento a Vossa Excelência pediastios de
elevada estima e consideração. [ )
écnico de Divisão Substituto
UR-1 - Araçatuba
À Excelentíssima Senhora
Gleise Renata de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Lourdes
Av. Café Filho, 402 - Jd. Icaray - Araçatuba-SP - CEP 16020-352 - (18) 3622-2107
home page : www.tce.sp.gov.br - e-mail : ur0lttce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
PARECER
TC-004198/989/16 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Lourdes.
Exercício: 2016.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira,
orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeito: Odécio Rodrigues da Silva.
Advogado: Fatima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749).
Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Antonio
Baldo.
Fiscalização atual: UR-1 — DSF-I.
Ementa: Parecer de Contas Anuais. Cumprimento dos principais
índices legais e constitucionais. Ausência de falhas graves ou
de prejuízos ao erário. Parecer Favorável.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman,
Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente,
e Dimas Eduardo Ramalho, a E. 2º Câmara, em sessão de 29 de maio
de 2018, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas
da Prefeitura Municipal de Lourdes, exercício de 2016, com
determinação à Fiscalização à margem do parecer.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes
resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 28,93%; Recursos do
FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valorização
do Magistério: 83,31%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 49,158;
Aplicação na Saúde: 24,69%; Execução orçamentária: superávit
7, 38%
Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Publique-se.
São Paulo, 29 de maio de 2018.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente
SAMY WURMAN - Relator
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - 01017-906 - Tel 3292-3266 - www.tce.sp.gov.br - gerrmidtce.sp.gov.br
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