| Tipo | OFÍCIO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016. |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA - UR-1 Araçatuba, em 10 de agosto de 2018. Ofício Protocolo nº 35/2018 — UR-1 As «amara Municipal de Lourdes Protnº 30 [143 Emt3 p oBrigo Horário STILL — SS Assinatura E Excelentíssima Senhora, Encaminho a Vossa Excelência, com fundamento no disposto no artigo 33, inciso XIII, da Constituição do Estado, e para o fim previsto na Lei Orgânica do Município, o processo TC-4198.989.16-2 -— cópia (DVD-R) que trata da prestação de contas do exercício de 2016 apresentada pelo Poder Executivo local e apreciada por este Tribunal. Rogo providências desse Legislativo para que, após o julgamento de tais contas, sejam remetidas a esta Unidade Regional cópias do correspondente decreto legislativo e de sua publicação, como também da ata da respectiva sessão. Solicito, outrossim, que seja dada ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao recebimento deste processo. A Apresento a Vossa Excelência pediastios de elevada estima e consideração. [ ) écnico de Divisão Substituto UR-1 - Araçatuba À Excelentíssima Senhora Gleise Renata de Souza Presidente da Câmara Municipal de Lourdes Av. Café Filho, 402 - Jd. Icaray - Araçatuba-SP - CEP 16020-352 - (18) 3622-2107 home page : www.tce.sp.gov.br - e-mail : ur0lttce.sp.gov.br TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO PARECER TC-004198/989/16 - Contas Anuais. Prefeitura Municipal: Lourdes. Exercício: 2016. Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial de Município. Prefeito: Odécio Rodrigues da Silva. Advogado: Fatima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador do Ministério Público de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1 — DSF-I. Ementa: Parecer de Contas Anuais. Cumprimento dos principais índices legais e constitucionais. Ausência de falhas graves ou de prejuízos ao erário. Parecer Favorável. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Eduardo Ramalho, a E. 2º Câmara, em sessão de 29 de maio de 2018, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lourdes, exercício de 2016, com determinação à Fiscalização à margem do parecer. Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 28,93%; Recursos do FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valorização do Magistério: 83,31%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 49,158; Aplicação na Saúde: 24,69%; Execução orçamentária: superávit 7, 38% Esta decisão não alcança os atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal. Publique-se. São Paulo, 29 de maio de 2018. ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente SAMY WURMAN - Relator Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - 01017-906 - Tel 3292-3266 - www.tce.sp.gov.br - gerrmidtce.sp.gov.br AFAS-LLZS-WXXE-HHLY-| :ojuetunoop op obipgo o eumojui º |ejlBip ojuatundop JepijeA, Hui] - 19'A0B'ds's9]0sss901d-s//:dyy essede jeuiBuo onnbie O J9A nojo EIMBUISSE SJJOS SOQÍBUIOJU| IS]gO BJLd "ASIOL-S BUSISIS NVINHNM AINVS “INIQV LIO INDON OINOLNV :HOd 3LNIIATVLIDIA OQYNISSV OLNINNDOA JA VIdOO