br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 63/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-23 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2018-10-22 Proposição aprovada U
2018-10-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2018-10-22 Proposição apresentada em Plenário U
2018-10-18 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº 63/2018





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – Administração

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

029 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 30.000,00

031 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... R$ 20.000,00

032 – 33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 35.000,00

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – Divisão Municipal de Agricultura

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

053 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00

0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020502 – Manutenção dos Núcleos Poli Esportivos

27.812.0014.2027.0000 – Manutenção dos Centros Recreativos e Desportivos

123 – 33903000 - Material de Consumo...........................................................R$ 10.000,00 



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 18 de outubro de 2018







Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

open original →