texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 68/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020703 – Fundo Municipal do Idoso
08.241.0020.2037.0000 – Atividades do Centro de Convivência do Idoso
252 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação:
0207 – Divisão Municipal de Assistência Social
020701 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0022.2034.0000 – Atividades do CRAS
181 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visa suplementar a ficha de Material de Consumo do Serviço de Convivência do Idoso. A ficha que serviu de anulação é pertencente ao Serviço de Convivência dos Jovens, e essa realocação foi necessária apenas para seguir corretamente o que foi programado no Plano Municipal de Assistência Social.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →