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materia nº 68/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-22 Autógrafo encaminho ao Executivo U
2018-11-21 Proposição aprovada U
2018-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2018-11-21 Proposição apresentada em Plenário U
2018-11-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 68/2018





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020703 – Fundo Municipal do Idoso

08.241.0020.2037.0000 – Atividades do Centro de Convivência do Idoso

252 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 5.000,00





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação:



0207 – Divisão Municipal de Assistência Social

020701 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0022.2034.0000 – Atividades do CRAS

181 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................R$ 5.000,00 



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal











JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visa suplementar a ficha de Material de Consumo do Serviço de Convivência do Idoso. A ficha que serviu de anulação é pertencente ao Serviço de Convivência dos Jovens, e essa realocação foi necessária apenas para seguir corretamente o que foi programado no Plano Municipal de Assistência Social.









Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









































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