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materia nº 69/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-22 Autógrafo encaminho ao Executivo U
2018-11-21 Proposição aprovada U
2018-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2018-11-21 Proposição apresentada em Plenário U
2018-11-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 69/2018





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – Gestão do Caixa

04.123.0005.2012.0000 – Contribuição ao Pasep

047 – 33904700 – Obrigações Tributárias e Contributívas...............................R$ 25.000,00

0205 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo

13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

117 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00

119 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 10.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:



0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020202 – Gestão do Caixa

09.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

048 – Reserva de Contingência................................... ....................................R$ 45.000,00 



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visa suplementar as fichas  47, 117 e 119, e terão cobertura da ficha 048 – Reserva de Contingência, ficha essa que tem saldo elevado e muito provavelmente não arcará com despesas até o final do exercício. Quanto as fichas a serem suplementadas, referem-se a pagamentos do Pasep – Ficha 47 e possíveis gastos com festividades de final de ano nas fichas 117 e 119.









Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









































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