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Projeto de Lei nº 69/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – Gestão do Caixa
04.123.0005.2012.0000 – Contribuição ao Pasep
047 – 33904700 – Obrigações Tributárias e Contributívas...............................R$ 25.000,00
0205 – Divisão Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
117 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 10.000,00
119 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020202 – Gestão do Caixa
09.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
048 – Reserva de Contingência................................... ....................................R$ 45.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), visa suplementar as fichas 47, 117 e 119, e terão cobertura da ficha 048 – Reserva de Contingência, ficha essa que tem saldo elevado e muito provavelmente não arcará com despesas até o final do exercício. Quanto as fichas a serem suplementadas, referem-se a pagamentos do Pasep – Ficha 47 e possíveis gastos com festividades de final de ano nas fichas 117 e 119.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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