texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 70/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – Administração
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
026 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$ 55.000,00
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente
051 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$ 4.000,00
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
073 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$ 10.000,00
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020702-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
197 - 31901300 – Obrigações Patronais...........................................................R$ 500,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020202 – Gestão do Caixa
09.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
048 – Reserva de Contingência................................... ....................................R$ 69.500,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), visa suplementar as fichas 26, 51, 73 e 197 que referem-se ao pagamento de pessoal e obrigações patronais, e terão cobertura da ficha 048 – Reserva de Contingência, ficha essa que tem saldo elevado e muito provavelmente não arcará com despesas até o final do exercício.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →