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materia nº 70/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-22 Autógrafo encaminho ao Executivo U
2018-11-21 Proposição aprovada U
2018-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2018-11-21 Proposição apresentada em Plenário U
2018-11-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 70/2018



			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – Administração

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

026 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$ 55.000,00

0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – Agricultura e Meio Ambiente

20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

051 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................R$   4.000,00

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

073 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$ 10.000,00

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020702-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

197 - 31901300 – Obrigações Patronais...........................................................R$      500,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:



0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020202 – Gestão do Caixa

09.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

048 – Reserva de Contingência................................... ....................................R$ 69.500,00 



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018



Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), visa suplementar as fichas  26, 51, 73  e 197 que referem-se ao pagamento de pessoal e obrigações patronais, e terão cobertura da ficha 048 – Reserva de Contingência, ficha essa que tem saldo elevado e muito provavelmente não arcará com despesas até o final do exercício. 







Lourdes-SP, 14 de novembro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2























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