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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id250

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-02-04 Proposição aprovada U
2019-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-02-04 Proposição apresentada em Plenário U
2019-01-31 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 13/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020404 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

12.364.0011. 2021.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior

098 – 339018.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................................R$ 6.200,00



			

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre crédito adicional servirá para suplementar a dotação de Auxílio Financeiro a Estudantes e tem como justificativa o ingresso de um aluno a mais, recebendo tal benefício para custear os gastos com a universidade.







Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





































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