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Projeto de Lei nº 15/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 117.605,74 (cento e dezessete mil e seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), visando a ampliação da Pavimentação Asfáltica da Rua Felício Flávio Pereira, entre a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima e o Córrego da Pedra, divisa com Buritama-SP.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Conta Vinculada ao Convênio com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no valor de R$ 17.605,74 (dezessete mil e seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), acrescidos do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 117.284,62 (cento e dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), servirá para custear despesas com obras de Ampliação de Pavimentação Asfáltica da Rua Felício Flávio Pereira (Trecho entre a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima e o Córrego da Pedra – divisa com o município de Buritama). O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da conta vinculada ao Convênio com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no valor de R$ 17.605,74 (dezessete mil e seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), acrescido do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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