PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº02 DE 17 DE ABRIL DE 2.019
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Eu, Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 4.58 % (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de abril/2018 a março de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Município de Lourdes, 17 de abril de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
REF
A
B
C
D
E
F
1
835,48
835,48
877,24
921,11
967,18
1.015,55
2
835,49
877,26
921,12
967,19
1.015,56
1.066,30
3
877,23
921,10
967,17
1.015,50
1.066,30
1.119,62
4
921,11
967,18
1.015,55
1.066,32
1.119,62
1.175,60
5
967,19
1.015,56
1.066,33
1.119,63
1.175,60
1.234,39
6
1.015,56
1.066,33
1.119,63
1.234,36
1.296,07
1.360,81
7
1.066,31
1.079,77
1.175,57
1.164,82
1.223,04
1.284,21
8
1.119,54
1.175,51
1.234,29
1.296,02
1.360,81
1.428,85
9
1.175,51
1.234,27
1.296,02
1.360,81
1.428,85
1.500,26
10
1.234,26
1.295,99
1.360,77
1.428,83
1.500,26
1.575,27
11
1.295,99
1.360,77
1.428,83
1.500,26
1.575,27
1.654,03
12
1.360,75
1.428,81
1.500,25
1.575,24
1.654,03
1.736,71
13
1.428,81
1.500,25
1.575,24
1.654,03
1.736,71
1.823,58
14
1.500,28
1.575,29
1.654,05
1.736,74
1.823,58
1.914,73
15
1.575,24
1.654,02
1.736,71
1.800,85
1.914,72
2.010,44
16
1.654,03
1.736,71
1.823,54
1.914,73
2.010,48
2.110,96
17
1.823,52
1.914,70
2.010,44
2.110,96
2.216,50
2.335,67
18
1.830,10
1.921,61
2.017,69
2.118,56
2.224,50
2.335,67
19
1.921,56
2.017,61
2.118,51
2.224,45
2.335,67
2.452,42
20
2.017,60
2.118,49
2.224,42
2.335,63
2.452,42
2.703,76
21
2.224,41
2.335,61
2.452,41
2.575,03
2.703,76
2.838,97
22
2.335,63
2.452,42
2.575,04
2.703,77
2.838,97
2.980,83
23
2.452,36
2.574,99
2.703,73
2.838,92
2.980,83
3.129,94
24
2.575,01
2.703,75
2.838,95
2.980,90
3.129,94
3.286,41
25
2.838,92
2.980,86
3.129,90
3.286,41
3.450,71
3.623,20
26
2.980,80
3.129,85
3.286,33
3.450,67
3.623,20
3.129,84
27
3.129,84
3.286,33
3.450,65
3.623,18
3.804,33
3.994,55
28
3.286,33
3.456,08
3.623,18
3.804,32
3.994,55
4.194,29
29
3.450,65
3.623,18
3.804,33
3.994,56
4.194,29
4.403,93
30
3.623,12
3.804,29
3.994,51
4.194,22
4.403,93
4.624,14
31
3.804,29
3.994,51
4.194,22
4.403,93
4.624,14
5.098,09
32
4.194,20
4.403,92
4.624,13
4.855,31
5.098,09
5.620,64
33
4.624,12
4.855,30
5.098,09
5.352,98
5.620,64
5.901,64
34
4.855,29
5.098,04
5.352,97
5.620,61
5.901,64
6.196,71
35
5.035,96
5.352,94
5.620,60
5.901,63
6.196,71
6.506,54
36
5.352,95
5.620,60
5.901,64
6.196,72
6.506,54
7.173,44
37
5.620,59
5.901,63
6.196,71
6.506,53
7.173,44
7.532,14
38
5.901,63
6.196,71
6.506,53
6.831,87
6.434,72
6.756,46
39
6.196,72
6.506,56
6.831,88
7.173,47
7.532,14
7.908,76
40
6.506,54
6.831,87
7.173,46
7.532,14
7.908,75
8.304,17
41
6.831,86
7.173,46
7.532,12
7.908,74
8.304,16
8.719,38
42
7.173,46
7.532,14
7.908,51
8.304,17
8.719,40
9.155,34
43
7.532,13
7.908,74
8.304,16
8.719,38
9.155,45
9.613,12
44
7.908,73
8.304,16
8.719,38
9.155,33
9.613,12
10.093,75
45
8.304,16
8.719,38
9.155,33
9.613,12
10.093,74
10.598,45
46
8.719,36
9.155,32
9.613,10
10.093,74
10.134,28
11.128,39
47
9.155,34
9.615,45
10.093,76
10.598,47
10.641,03
11.684,81
Município de Lourdes, 17 de abril de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
EDUCAÇÃO
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL
FAIXA
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
1
1.343,68
1.411,32
1.481,39
1.555,45
1.633,23
1.714,87
1.800,64
1.890,65
1.985,15
2
1.677,71
1.761,61
1.849,68
1.942,17
2.039,30
2.141,24
2.246,15
2.360,72
2.478,77
3
2.015,52
2.116,29
2.221,96
2.333,06
2.449,72
2.572,22
2.699,94
2.835,86
2.977,62
4
2.429,25
2.550,71
2.678,24
2.812,17
2.952,78
3.100,42
3.255,44
3.418,21
3.589,10
5
3.450,63
3.623,15
3.790,78
3.994,55
4.194,28
4.403,97
4.624,17
4.855,38
5.098,15
CARGOS PUBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEACAO
NIVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
FAIXA
1
1.426,25
1.497,58
1.572,40
1.651,07
1.733,62
1.820,30
1.911,31
2.006,90
2.107,23
2
1.654,96
1.737,72
1.824,61
1.915,83
2.011,62
2.112,24
2.217,82
2.328,70
2.445,13
3
2.687,34
2.821,74
2.962,79
3.110,95
3.266,48
3.429,78
3.601,26
3.781,33
3.970,39
4
2.935,73
3.082,51
3.236,64
3.398,46
3.568,40
3.746,81
3.934,14
4.130,86
4.337,38
5
3.450,63
3.623,15
3.804,32
3.994,55
4.194,28
4.403,97
4.624,17
4.855,38
5.098,15
Município de Lourdes, 17 de abril de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente projeto de lei tem por objetivo efetuar a revisão geral anual dos servidores públicos do município de Lourdes, com base com base no Art. 56 da Lei Complementar 784/2008 e alterações posteriores, em especial a LEI N.º 1.429 DE 21 DE MARÇO DE 2.017.
A revisão geral anual é feita conforme variação inflacionária IPCA-IBGE, apurado no período de abril de 2018 a março de 2019, ficando o índice em 4,58%, o qual incide sobre as remunerações de servidores e também ao vale alimentação, com base no Art. 2º, § 1° da Lei N° 1.560 DE 14 DE DEZEMBRO DE 201
É desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), havendo a devida adequação orçamentária e financeira.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa
Município de Lourdes, 17 de abril de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita