br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 36/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Autógrafo encaminho ao Executivo U
2019-06-17 Proposição aprovada U
2019-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-06-17 Proposição apresentada em Plenário U
2019-06-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T09:52:04.451864-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1








Projeto de Lei nº 36/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.015,44 (três mil e quinze reais e quarenta e quatro centavos), visando a Implantação e Execução do Projeto “Escola da Beleza”.



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos do Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 13 de Junho de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 3.015,44 (três mil e quinze reais e quarenta e quatro centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, para a Implantação e Execução do Projeto “Escola da Beleza. O credito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 2 – Recursos do Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP. 









Lourdes-SP, 13 de Junho de 2019











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



































open original →