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Projeto de Lei nº 36/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 3.015,44 (três mil e quinze reais e quarenta e quatro centavos), visando a Implantação e Execução do Projeto “Escola da Beleza”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos do Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de Junho de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 3.015,44 (três mil e quinze reais e quarenta e quatro centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, para a Implantação e Execução do Projeto “Escola da Beleza. O credito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 2 – Recursos do Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Lourdes-SP, 13 de Junho de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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