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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-06-17 Proposição aprovada U —
2019-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-06-17 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-06-14 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T09:52:41.289835-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 37/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0201 – Poder Executivo

020102 – Fundo Municipal de Solidariedade

04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade

021 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$ 10.000,00

04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa Benefício Eventual

025 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..............R$ 10.000,00



			

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 13 de junho de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), servirá para custear despesas com a contratação de uma professora de corte e costura para o Fundo Social de Solidariedade e também para a manutenção do Programa de Benefício Eventual. O projeto se faz necessário, devido ao grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade, causado principalmente pelo auto índice de desemprego no município.  









Lourdes-SP, 13 de Junho de 2019











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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