texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 37/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – Poder Executivo
020102 – Fundo Municipal de Solidariedade
04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
021 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$ 10.000,00
04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa Benefício Eventual
025 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..............R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de junho de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), servirá para custear despesas com a contratação de uma professora de corte e costura para o Fundo Social de Solidariedade e também para a manutenção do Programa de Benefício Eventual. O projeto se faz necessário, devido ao grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade, causado principalmente pelo auto índice de desemprego no município.
Lourdes-SP, 13 de Junho de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →