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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-06 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-08-05 Proposição aprovada U —
2019-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-08-01 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T10:23:37.382388-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 42/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 11.474,00 (onze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2028.0000 – Atividades da Atenção Básica 

135 – 339030.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 8.031,80

141 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 3.442,20



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 2 – Secretaria de Estado da Saúde – Qualis - Mais.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 11.474,00 (onze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), servirá para custear despesas de Custeio do Programa Qualis Mais. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recurso da Secretaria Estado da Saúde.









Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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