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Projeto de Lei nº 42/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 11.474,00 (onze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2028.0000 – Atividades da Atenção Básica
135 – 339030.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 8.031,80
141 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 3.442,20
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 2 – Secretaria de Estado da Saúde – Qualis - Mais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 11.474,00 (onze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), servirá para custear despesas de Custeio do Programa Qualis Mais. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recurso da Secretaria Estado da Saúde.
Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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