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Projeto de Lei nº 43/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0018.2031.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
162 – 339091.00 – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de agosto de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de medicamentos de auto custo que são requisitados através da Justiça – Sentenças Judiciais. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Lourdes-SP, 16 de agosto de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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