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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Matérias encaminhas para a Ordem do Dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº04 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU.



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei

Art. 1º - Fica o Município de Lourdes autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os seguintes imóveis do Loteamento Lourdes “G” Matrícula no Oficial de Registro de Imóveis nº 14.684, situado na Cidade e Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo:



Quadra

Lote Nº

Matrícula nº

B

01

17.648

B

02

17.649

B

03

17.650

B

04

17.651

B

05

17.652

B

06

17.653

B

07

17.654

B

08

17.655

B

09

17.656

B

10

17.657

B

11

17.658

B

12

17.659

B

13

17.660

B

14

17.661

B

15

17.662

B

16

17.663

B

17

17.664

B

18

17.665

B

19

17.666

B

20

17.667

B

21

17.668

B

22

17.669

B

23

17.670

B

24

17.671

B

25

17.672

B

26

17.673





Quadra

Lote Nº

Matrícula nº

C

01

17.674

C

02

17.675

C

03

17.676

C

04

17.677

C

05

17.678

C

06

17.679

C

07

17.680

C

08

17.681

C

09

17.682

C

10

17.683

C

11

17.684

C

12

17.685

C

13

17.686

C

14

17.687

C

15

17.688

C

16

17.689

C

17

17.690

C

18

17.691

C

19

17.692

C

20

17.693

C

21

17.694

C

22

17.695

C

23

17.696

C

24

17.697

C

25

17.698

C

26

17.699



Quadra

Lote Nº

Matrícula nº

D

01

17.700

D

02

17.701

D

03

17.702

D

04

17.703

D

05

17.704

D

06

17.705

D

07

17.706

D

08

17.707

D

09

17.708

D

10

17.709

D

11

17.710

D

12

17.711

D

13

17.712

D

14

17.713

D

15

17.714

D

16

17.715

DD

17

17.716

D

18

17.717

D

19

17.718

D

20

17.719

D

21

17.720

D

22

17.721

D

23

17.722

D

24

17.723

D

25

17.724

D

26

17.725

D

27

17.726

D

28

17.727



Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1.975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do titulo junto ao Oficial de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Parágrafo Único – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art. 3º - O Município de Lourdes se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo em ônus para a CDHU.

Art. 4º - O Município de Lourdes doador fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





Município de Lourdes, 03 de fevereiro de 2017.



Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

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