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Projeto de Lei nº 52/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0202– DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2009.0000–Atividades do Transp.de Trabalhad. e Alunos do Ensino Superior
038 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 48.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202– DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
032 – 33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 48.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), servirá para custear despesas com o transporte de trabalhadores de Lourdes a Birigui. Fez se necessário a emissão de termo aditivo, pois o contrato venceu recentemente.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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