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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-22 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-10-21 Proposição aprovada U
2019-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-10-21 Proposição apresentada em Plenário U
2019-10-17 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-24T14:03:33.153804-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 52/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0202– DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2009.0000–Atividades do Transp.de Trabalhad. e Alunos do Ensino Superior

038 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 48.000,00



			

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

	

0202– DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

032 – 33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores....................................R$ 48.000,00

	

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), servirá para custear despesas com o transporte de trabalhadores de Lourdes a Birigui. Fez se necessário a emissão de termo aditivo, pois o contrato venceu recentemente.

 









Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

























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