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materia nº 60/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-11-04 Proposição aprovada U —
2019-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-11-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-10-31 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-08T10:08:56.691515-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 60/2019





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0204– DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDEB

12.361.0009.2018.0000–Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental Fundeb 40%

088 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$   7.100,00

089 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$   7.100,00

12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%

092 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$   4.900,00

093 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$   4.900,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

	

0204– DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDEB

12.361.0009.2018.0000–Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental Fundeb 40%

090 – 44905100 – Obras e Instalações............................................................R$   9.500,00

091 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$    4.700,00

12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%

094 – 44905100 – Obras e Instalações ...........................................................R$   4.900,00

095 – 44905200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$   4.900,00



	

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019





Gisele Tonchis

Prefeita Municipal











JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), servirá para custear despesas de custeio do ensino fundamental e infantil. As suplementações serão realizadas de acordo com a necessidade do Setor.







Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





































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