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Projeto de Lei nº 60/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0204– DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDEB
12.361.0009.2018.0000–Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental Fundeb 40%
088 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 7.100,00
089 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 7.100,00
12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%
092 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 4.900,00
093 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 4.900,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0204– DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDEB
12.361.0009.2018.0000–Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental Fundeb 40%
090 – 44905100 – Obras e Instalações............................................................R$ 9.500,00
091 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 4.700,00
12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil Fundeb 40%
094 – 44905100 – Obras e Instalações ...........................................................R$ 4.900,00
095 – 44905200 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 4.900,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), servirá para custear despesas de custeio do ensino fundamental e infantil. As suplementações serão realizadas de acordo com a necessidade do Setor.
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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