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PROJETO DE LEI N.º 25 DE 16 DE MARÇO DE 2.017.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO CIDADÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Cartão Cidadão, no âmbito do Município de Lourdes.
Art. 2º - O Cartão Cidadão do Municipio de Lourdes passará a ser uma identidade do morador do município.
Art. 3° - O Cartão Cidadão do Municipio de Lourdes será pessoal e intransferível e não poderá ser cedido ou emprestado a qualquer título. Seu extravio, perda ou roubo deverá ser comunicado sempre à Coordenação do órgao competente.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Cartão Cidadão será um direito de todo morador do município, para utilização em todos os serviços oferecidos pela Rede Pública Municipal, sejam eles das áreas da Saúde, Educação e Cultura, Esportes e Lazer, Assistência Social e Cidadania, Turismo, entre outros, que o municipio de Lourdes ofereça.
Art. 4º - O Munícipe interessado no Cartão Cidadão do Municipio de Lourdes deverá se cadastrar no Departamento Municipal de Desevolvimento Social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para o cadastramento, servirão como comprovantes de residência no Município:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (carnê do IPTU);
b) Imposto Territorial Rural (declaração do ITR);
c) Contrato de locação, com firma reconhecida;
d) Declaração do empregador, quando a residência for cedida gratuitamente, contendo todos os dados do imóvel e com firma reconhecida.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias por Decreto do Executivo.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 16 de março de 2017.
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
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