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Projeto de Lei nº 05/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a reforma de 659,62 m2 do Pavilhão I da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Massami Emoto”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá para custear despesas com a reforma de 659,62 m2 do Pavilhão I da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Massami Emoto”. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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