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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-10 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-01-09 Proposição aprovada U
2020-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-01-09 Proposição apresentada em Plenário U
2020-01-08 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T13:56:44.063357-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 06/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 719.208,76 (setecentos e dezenove mil e duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), visando as Obras de Desassoreamento e Revitalização do da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”.



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Justiça e Cidadania – FID – Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal























JUSTIFICATIVA





Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 719.208,76 (setecentos e dezenove mil e duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), servirá para custear as Obras de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Estado, através da Secretaria da Justiça e Cidadania – FID – Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.



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Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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