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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-10 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-01-09 Proposição aprovada U
2020-01-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-01-09 Proposição apresentada em Plenário U
2020-01-08 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T13:57:57.742971-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 08/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.1005.0000 – REFORMA DA EMEF “MASSAMI EMOTO”

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 40.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), servirá para o custeio da Contrapartida Municipal na reforma de 659,62 m2 do Pavilhão I da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Massami Emoto”.  O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.











Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





































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