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Projeto de Lei nº 08/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.1005.0000 – REFORMA DA EMEF “MASSAMI EMOTO”
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 40.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), servirá para o custeio da Contrapartida Municipal na reforma de 659,62 m2 do Pavilhão I da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Massami Emoto”. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Lourdes-SP, 08 de janeiro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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