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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-28
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-03-02 Proposição aprovada U
2020-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário U
2020-02-28 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:05:23.112877-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2020



“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º- Esta Lei cria nova vaga do Cargo em Comissão de Diretor de Escola que será acrescido no Anexo I da Lei 953/2010.



Parágrafo Único. Faz parte da presente lei o seguinte anexo:



I – Cargo de provimento em comissão criado discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;



Art. 2º - O Cargo de provimento em comissão fica com a referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observada a seguinte norma:



Cargo de provimento em comissão criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;



Art. 3º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.



Parágrafo Único- Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo24, da Lei Municipal nº 1.597, de 18 de junho de 2019(Lei de Diretrizes Orçamentárias).



Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.



Município de Lourdes (SP), 27 de fevereiro de 2020.



Gisele Tonchis

Prefeita 



















ANEXO I







Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base 

Salarial

Quant

Cargo

Ref

C/H

Base 

Salarial

01

Diretor de

Escola 

Tab. II 

Faixa

04 

40

2.935,73

02

Diretor de Escola 

Tab. II 

Faixa

04 

40

2.935,73









Gisele Tonchis

Prefeita 





























































































JUSTIFICATIVA











Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores







Justifica-se o Projeto de Lei para contratação de Diretor para as Escolas Municipais.

O cargo efetivo parte integrante do Anexo I da Lei Complementar 953/2010 foi extinto com a aposentadoria da Servidora Acreonice Aparecida do Prado Monteiro, ora titular do cargo.

O cargo comissionado também parte integrante da referida Lei, hoje está vago, antes ocupado pela Professora Elaine Xavier de Rezende Pinto, que voltou à sala de aula.

O município necessita de estruturar com a presença de 01 Diretor em cada unidade escolar, e precisa-se deixar os cargos criados para possíveis contratações.





Lourdes, 17 de fevereiro de 2.020.





Gisele Tonchis

Prefeita 

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