PROJETO DE LEI Nº 28 DE 18 DE JUNHO DE 2.020
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A RECEBER MEDIANTE DOAÇÃO, O TERRENO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA KB-RETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante doação, o terreno de propriedade da Empresa KB-Reta Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 35.778.225/0001-00, com sede na Rua Osvaldo de Andrade nº 1145, na cidade de Araçatuba - SP, destinado a construção de passeio público na Rua Anézio Antônio de Oliveira, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo que passa a fazer parte integrante desta lei:
“Um imóvel urbano com área superficial de um mil e oitocentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e cinco centésimos de metro quadrado (1.876,95m²) dentro do seguinte roteiro: “Começa no marco 04, cravado na divisa com a Rua Anézio Antônio de Oliveira; daí segue numa distância de 307,37m (trezentos e sete metros e trinta e sete centímetros), com rumo 10°29’NW, até encontrar o marco 05A; confrontando do marco 04 ao marco 05A com a Rua Anézio Antônio de Oliveira; daí deflete à direita e segue numa distância de 6,00m (seis metros), com rumo 79°31’NE, até encontrar o marco 05AA, confrontando com área do Sítio Santa Cecília, de propriedade de Aparecido Barbosa, Maria Aparecida Barbosa Cardoso, Adauto Cardoso, Luiz Carlos Barboza, Rosimeire da Costa Barboza, Sonia Luci Barbosa, Madalena Barbosa, Odete Maria Barbosa, Irani Barbosa Gonçalves, Otavilino Gonçalves Ângelo, Marlene Barbosa de Brito, Guerino Antônio Barbosa, José Jorge Barbosa e Edman Reis Barbosa (M.9.349); daí deflete à direita e segue numa distância de 310,91m (trezentos e dez metros e noventa e um centímetros), com rumo 10°29’SE, até encontrar o marco 05AB, confrontando do marco 05AA ao marco 05AB com a área remanescente; daí deflete à direita se segue numa distância de 2,54m (dois metros e cinquenta e quatro centímetros), com rumo 68°34’SW, até encontrar o marco 05E; daí deflete à direita e segue numa distância de 5,34m (cinco metros e trinta e quatro centímetros), com rumo 51°32’NW até encontrar o marco 04 onde teve início esta descrição, confrontando com área do Sítio Santa Cecília, de propriedade de Aparecido Barbosa, Maria Aparecida Barbosa Cardoso, Adauto Cardoso, Luiz Carlos Barboza, Rosimeire da Costa Barboza, Sonia Luci Barbosa, Madalena Barbosa, Odete Maria Barbosa, Irani Barbosa Gonçalves, Otavilino Gonçalves Ângelo, Marlene Barbosa de Brito, Guerino Antônio Barbosa, José Jorge Barbosa e Edman Reis Barbosa (M.9.349);.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 18 de junho de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justifica-se o presente Projeto de Lei, para construção de passeio público na rua José Anezio Antônio de Oliveira, onde será construído um condomínio residencial.
Trata-se de situação consolidada de trecho de passeio público em terras particulares de propriedade da empresa KB Reta Empreendimentos Imobiliários Ltda. A doação foi proposta pela empresa no sentido de regularizar situação do passeio público.
Considerando o interesse público em tomar posse de fato e de direito, do passeio público, requer que o presente seja apreciado e levado a apreciação dos nobres Edis.
Município de Lourdes, 18 de junho de 2020.
Gisele Tonchis
Prefeita