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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-10-02
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2021.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-17 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-11-16 Proposição aprovada U —
2020-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-11-16 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-10-02 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T14:31:54.393116-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0
2021-01-28T13:32:22.970252-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 37/2020



Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício de 2021.



Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:



ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.



ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 

RECEITAS CORRENTES

R$ 18.132.000,00 

Receitas Tributárias

R$ 1.346.343,44 

Receita Patrimonial

R$ 38.500,00 

Receita de Serviços

R$ 49.900,00 

Transferências Correntes

R$ 16.685.756,56 

Outras Receitas Correntes

R$ 11.500,00 

(-) Dedução da Receita Corrente

(R$ 2.582.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 150.000,00 

Alienação de Bens

R$ 150.000,00 

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 0,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 15.700,000,00 



ARTIGO 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$ 792.000,00 

04 – Administração

R$ 4.334.589,18 

08 - Assistência Social

R$  1.036.599,64 

10 – Saúde

R$ 3.701.904,28     

12 – Educação

R$ 3.332.866,90 

13 – Cultura

R$ 361.000,00  

15 – Urbanismo

R$ 905.100,00 

20 – Agricultura

R$ 503.840,00

22 – Industria

R$ 30.000,00 

26 - Transporte

R$ 278.100,00 

27 – Desporto e Lazer

R$ 324.000,00 

99 – Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

TOTAL GERAL

R$ 15.700.000,00 



02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

R$ 792.000,00 

122 – Administração Geral

R$ 3.372.089,18 

123 – Administração Financeira

R$ 962.500,00 

241 – Assistência ao Idoso

R$  26.000,00 

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 210.500,00 

244 – Assistência Comunitária 

R$ 800.099,64 

301 – Atenção Básica

R$ 2.314.427,84 

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 824.528,00 

303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

R$ 488.557,20 

307 – Vigilância em Saúde

74.391,24

306 – Alimentação e Nutrição 

R$ 266.674,00 

361 – Ensino Fundamental

R$ 1.476.000,00 

362 – Ensino Médio

R$ 7.142,90 

364 – Ensino Superior

R$ 70.000,00 

365 – Educação Infantil

R$ 1.505.500,00 

366 – Educação de Jovens e Adultos

R$ 8.050,00

392 – Difusão Cultural

R$ 361.000,00 

451 – Infra Estrutura Urbana

R$ 160.000,00 

452 – Serviços Urbanos

R$ 745.100,00 

606 – Extensão Rural

R$ 503.840,00 

661 – Promoção Industrial

R$ 30.000,00 

782 – Transporte Rodoviário

R$ 278.100,00 

812 – Desporto Comunitário

R$ 324.000,00

999 – Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

TOTAL

R$ 15.700.000,00 



03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

R$ 14.847.810,82 

Despesas de Capital

R$ 752.189,18 

Reserva de Contingência

R$ 100.000,00 

TOTAL DA DESPESA

R$ 15.700.000,00



04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

R$ 792.000.00,00 

 5,42 %  

2º- Prefeitura Municipal

R$ 14.808.000,00 

                     93,93 %

9º Reserva de Contingência

R$ 100.000,00 

0,65 %

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO 

R$ 15.700.000,00 

100,00 %



ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.

 Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.

Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.



ARTIO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.



PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.



ARTIGO 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.



ARTIGO 8º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e da Lei do Plano Plurianual – 2018/2021 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.



ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte.



Gisele Tonchis – Prefeita Municipal



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