br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-10-19 Proposição aprovada U —
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-10-16 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T09:21:04.430879-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1








Projeto de Lei nº 43/2020



			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar



			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 42.000,00 (trinta e três mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

033 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$   30.000,00

0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica

145  – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$    8.000,00

0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020704 – GABINETE DO ORGÃO GESTOR

08.244.0022.2045.0000 – Manutenção do Orgão Gestor

205 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$    4.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

0203012 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1003.0000 – Implantação da Micro Industrias

052 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 42.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), servirá para custear despesas a contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica que estão com saldo insuficiente para suportar despesas até o final do ano.  O crédito aberto será coberto pela anulação de dotação que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.









Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



































open original →