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Projeto de Lei nº 43/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 42.000,00 (trinta e três mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
033 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 30.000,00
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica
145 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 8.000,00
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020704 – GABINETE DO ORGÃO GESTOR
08.244.0022.2045.0000 – Manutenção do Orgão Gestor
205 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 4.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0203012 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1003.0000 – Implantação da Micro Industrias
052 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 42.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), servirá para custear despesas a contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica que estão com saldo insuficiente para suportar despesas até o final do ano. O crédito aberto será coberto pela anulação de dotação que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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