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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
native_id375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-21 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-04-20 Proposição aprovada U
2020-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-04-20 Proposição apresentada em Plenário U
2020-04-17 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:38:18.851226-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 1 0

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texto original #

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LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 17 DE ABRIL DE 2.020

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 3.30 % (três inteiros e trinta centésimos por cento)a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de abril/2019 a março de 2020.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Município de Lourdes, 17de abril de 2020.





Gisele Tonchis

Prefeita 















TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS - ABRIL 2020 - 3,30%



















REF

A

B

C

D

E

F

1

863,05

863,05

906,19

951,51

999,10

1.049,06

2

863,06

906,21

951,52

999,11

1.049,07

1.101,49

3

906,18

951,50

999,09

1.049,01

1.101,49

1.156,57

4

951,51

999,10

1.049,06

1.101,51

1.156,57

1.214,39

5

999,11

1.049,07

1.101,52

1.156,58

1.214,39

1.275,12

6

1.049,07

1.101,52

1.156,58

1.275,09

1.338,84

1.405,72

7

1.101,50

1.115,40

1.214,36

1.203,26

1.263,40

1.326,59

8

1.156,48

1.214,30

1.275,02

1.338,79

1.405,72

1.476,00

9

1.214,30

1.275,00

1.338,79

1.405,72

1.476,00

1.549,77

10

1.274,99

1.338,76

1.405,68

1.475,98

1.549,77

1.627,25

11

1.338,76

1.405,68

1.475,98

1.549,77

1.627,25

1.708,61

12

1.405,65

1.475,96

1.549,76

1.627,22

1.708,61

1.794,02

13

1.475,96

1.549,76

1.627,22

1.708,61

1.794,02

1.883,76

14

1.549,79

1.627,27

1.708,63

1.794,05

1.883,76

1.977,92

15

1.627,22

1.708,60

1.794,02

1.860,28

1.977,91

2.076,78

16

1.708,61

1.794,02

1.883,72

1.977,92

2.076,83

2.180,62

17

1.883,70

1.977,89

2.076,78

2.180,62

2.289,64

2.412,75

18

1.890,49

1.985,02

2.084,27

2.188,47

2.297,91

2.412,75

19

1.984,97

2.084,19

2.188,42

2.297,86

2.412,75

2.533,35

20

2.084,18

2.188,40

2.297,83

2.412,71

2.533,35

2.792,98

21

2.297,82

2.412,69

2.533,34

2.660,01

2.792,98

2.932,66

22

2.412,71

2.533,35

2.660,02

2.792,99

2.932,66

3.079,20

23

2.533,29

2.659,96

2.792,95

2.932,60

3.079,20

3.233,23

24

2.659,99

2.792,97

2.932,64

3.079,27

3.233,23

3.394,86

25

2.932,60

3.079,23

3.233,19

3.394,86

3.564,58

3.742,77

26

3.079,17

3.233,14

3.394,78

3.564,54

3.742,77

3.233,12

27

3.233,12

3.394,78

3.564,52

3.742,74

3.929,87

4.126,37

28

3.394,78

3.570,13

3.742,74

3.929,86

4.126,37

4.332,70

29

3.564,52

3.742,74

3.929,87

4.126,38

4.332,70

4.549,26

30

3.742,68

3.929,83

4.126,33

4.332,63

4.549,26

4.776,74

31

3.929,83

4.126,33

4.332,63

4.549,26

4.776,74

5.266,33

32

4.332,61

4.549,25

4.776,73

5.015,54

5.266,33

5.806,12

33

4.776,72

5.015,52

5.266,33

5.529,63

5.806,12

6.096,39

34

5.015,51

5.266,28

5.529,62

5.806,09

6.096,39

6.401,20

35

5.202,15

5.529,59

5.806,08

6.096,38

6.401,20

6.721,26

36

5.529,60

5.806,08

6.096,39

6.401,21

6.721,26

7.410,16

37

5.806,07

6.096,38

6.401,20

6.721,25

7.410,16

7.780,70

38

6.096,38

6.401,20

6.721,25

7.057,32

6.647,07

6.979,42

39

6.401,21

6.721,28

7.057,33

7.410,19

7.780,70

8.169,75

40

6.721,26

7.057,32

7.410,18

7.780,70

8.169,74

8.578,21

41

7.057,31

7.410,18

7.780,68

8.169,73

8.578,20

9.007,12

42

7.410,18

7.780,70

8.169,49

8.578,21

9.007,14

9.457,47

43

7.780,69

8.169,73

8.578,20

9.007,12

9.457,58

9.930,35

44

8.169,72

8.578,20

9.007,12

9.457,46

9.930,35

10.426,84

45

8.578,20

9.007,12

9.457,46

9.930,35

10.426,83

10.948,20

46

9.007,10

9.457,45

9.930,33

10.426,83

10.468,71

11.495,63

47

9.457,47

9.932,76

10.426,85

10.948,22

10.992,18

12.070,41





TABELA DE REMUNERAÇÃO I

EDUCAÇÃO ABRIL 2020 - 3,30%

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO























NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

IX

FAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.388,02

1.457,89

1.530,28

1.606,78

1.687,13

1.771,46

1.860,06

1.953,04

1.985,15

2.050,66

2

1.733,07

1.819,74

1.910,72

2.006,26

2.106,60

2.211,90

2.320,27

2.438,62

2.478,77

2.560,57

3

2.082,03

2.186,13

2.295,28

2.410,05

2.530,56

2.657,10

2.789,04

2.929,44

2.977,62

3.075,88

4

2.509,42

2.634,88

2.766,62

2.904,97

3.050,22

3.202,73

3.362,87

3.531,01

3.589,10

3.707,54

5

3.564,50

3.742,71

3.915,88

4.126,37

4.332,69

4.549,30

4.776,77

5.015,61

5.098,15

5.266,39

 





















TABELA DE REMUNERAÇÃO II

CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEAÇÃO

 





















NIVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

IX

FAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1.473,32

1.547,00

1.624,29

1.705,56

1.790,83

1.880,37

1.974,38

2.073,13

2.107,23

2.176,77

2

1.709,57

1.795,06

1.884,82

1.979,05

2.078,00

2.181,94

2.291,01

2.405,55

2.445,13

2.525,82

3

2.776,02

2.914,86

3.060,56

3.213,61

3.374,27

3.542,96

3.720,10

3.906,11

3.970,39

4.101,41

4

3.032,61

3.184,23

3.343,45

3.510,61

3.686,16

3.870,45

4.063,97

4.267,18

4.337,38

4.480,51

5

3.564,50

3.742,71

3.929,86

4.126,37

4.332,69

4.549,30

4.776,77

5.015,61

5.098,15

5.266,39







Município de Lourdes, 17 de abril de 2020.





Gisele Tonchis

Prefeita 





JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores



O presente projeto de lei tem por objetivo efetuar a revisão geral anual dos servidores públicos do município de Lourdes, com base com base no Art. 56 da Lei Complementar 784/2008 e alterações posteriores, em especial a LEI N.º 1.429 DE 21 DE MARÇO DE 2.017. 

A revisão geral anual é feita conforme variação inflacionária IPCA-IBGE, apurado no período de abril de 2019 a março de 2020, ficando o índice em 3.30%, o qual incide sobre as remunerações de servidores e também ao vale alimentação(366,03 + 3,30 % = 378,11), com base no Art. 2º, § 1° da Lei N° 1.560 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

É desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), havendo a devida adequação orçamentária e financeira. 

Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa

Município de Lourdes, 17 de abril de 2020.





Gisele Tonchis

Prefeita 







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