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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM REGIME EXCEPCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.362/2019
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-05-04 Proposição aprovada U —
2020-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-05-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-04-30 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:48:57.082363-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 28 DE ABRIL DE 2.020









DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM REGIME EXCEPCIONAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.362/2019







Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:





Art. 1º -  Fica autorizado o Poder Executivo a receber tributos municipais no ano de 2.020, em decorrência a Pandemia Mundial - COVID-19, valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela. 



Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, extinguindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2.020.



Município de Lourdes, 28 de abril de 2020.













Gisele Tonchis

Prefeita 

















































JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente 

Senhores Vereadores





Justifica-se o referido Projeto de Lei visa minorar os impactos financeiros da quarentena e do estado de calamidade pública decorrentes da pandemia, especialmente na vida dos contribuintes que terão pouca ou nenhuma renda neste período. “Evidente que se trata de uma medida temporária e excepcional, mas extremamente necessária nesse momento de crise. Assim, certo de que a isenção de impostos proposta auxiliará os cidadãos lourdenses neste momento de dificuldade financeira desencadeada pela pandemia   da Covid-19.





Lourdes, 28 de abril de 2020













Gisele Tonchis

Prefeita







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