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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-02-18 Copia enviada aos Vereadores — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:51:51.565936-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 06/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 42.472,42 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), visando gastos com material de consumo para combate a Covid 19.



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social – Covid 19.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de fevereiro de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 42.472,42 (quarenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), visa suprir gastos com a aquisição de materiais de consumo para o combate a Covid 19. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social – Covid 19.











Lourdes-SP, 17 de fevereiro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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