br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Autógrafo encaminho ao Executivo — —
2022-02-21 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-02-18 Copia enviada aos Vereadores — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:57:25.916958-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1










Projeto de Lei nº 10/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 44.015,01 (quarenta e quatro mil e quinze reais e um centavo), visando a aquisição de materiais de consumo para o Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica.



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte das Fonte 2 – Recurso Estadual – Sorria SP.

 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de fevereiro de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 44.015,01 (quarenta e quatro mil e quinze reais e um centavo), visa suprir gastos com a aquisição de materiais de consumo para o Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual – Sorria SP.











Lourdes-SP, 17 de fevereiro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











open original →