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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-02-21 Proposição aprovada
2022-02-21 Aguardando apresentação em Plenário
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário
2022-02-18 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:58:53.093977-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 11/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.215,45 (hum mil e duzentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), visando a aquisição de materiais de consumo para o Fundo Municipal de Saúde – Assistência Farmacêutica.



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte das Fonte 2 – Recurso Estadual – Glicemia.

 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de fevereiro de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ $ 1.215,45 (hum mil e duzentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), visa suprir gastos com a aquisição de materiais de consumo para o Fundo Municipal de Saúde – Assistência Farmacêutica. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual – Glicemia.











Lourdes-SP, 17 de fevereiro de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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