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Projeto de Lei nº 16/2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUJNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
339093.00 – Indenizações e Restituições.....................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de março de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa suplementar a dotação de Indenizações e Restituições. Essas despesas são saldos de convênios não utilizados, que terão que serem devolvidos ao órgão concessor do recurso.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal de 2021.
Lourdes-SP, 07 de março de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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