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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-07 Proposição apresentada em Plenário
2022-03-03 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T10:06:25.205099-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16/2022







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUJNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

04.123.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos

339093.00 – Indenizações e Restituições.....................................................R$   100.000,00

			



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. 





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 07 de março de 2022







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa suplementar a dotação de Indenizações e Restituições. Essas despesas são saldos de convênios não utilizados, que terão que serem devolvidos ao órgão concessor do recurso.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal de 2021. 











Lourdes-SP, 07 de março de 2022





Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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