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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-03-21 Proposição aprovada
2022-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário
2022-03-18 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-27T09:37:26.774716-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 22/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 18.797,57 (dezoito mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), visando a aquisição de materiais de consumo para os veículos que servem o Transporte Escolar.



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 18 de março de 2022



   







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.797,57 (dezoito mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), visa suprir gastos com a aquisição de materiais de consumo para os veículos que servem o Transporte Escolar. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNATE.











Lourdes-SP, 18 de março de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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