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Projeto de Lei nº 22/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 18.797,57 (dezoito mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), visando a aquisição de materiais de consumo para os veículos que servem o Transporte Escolar.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de março de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.797,57 (dezoito mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), visa suprir gastos com a aquisição de materiais de consumo para os veículos que servem o Transporte Escolar.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PNATE.
Lourdes-SP, 18 de março de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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