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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-04-04 Proposição aprovada
2022-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-04 Proposição apresentada em Plenário
2022-04-01 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T10:31:13.082020-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 24/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0204 – Departamento Municipal de Educação

020403 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0009.1008.0000 – Reforma do Anfiteatro Municipal

074 – 449051.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 80.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 31 de março de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visa suprir gastos com a reforma do anfiteatro da Escola Municipal Massami Emoto. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.











Lourdes-SP, 31 de março de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2













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