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Projeto de Lei nº 24/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – Departamento Municipal de Educação
020403 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0009.1008.0000 – Reforma do Anfiteatro Municipal
074 – 449051.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 31 de março de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visa suprir gastos com a reforma do anfiteatro da Escola Municipal Massami Emoto.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Lourdes-SP, 31 de março de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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