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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-04-18 Proposição aprovada
2022-04-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário
2022-04-04 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T10:50:04.073309-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 30/2022







			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 13 de Abril de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa suprir gastos com a contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Fundo Municipal de Saúde. 

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.

 











Lourdes-SP, 13 de abril de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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