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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário
2022-04-28 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T13:48:39.157136-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 31/2022



			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb

339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 50.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica

339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 50.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000–Atividades do Mac–Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar

339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 50.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0020.2035.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde

339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 10.000,00

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0022.2040.0000 – Atividades do Conselho Tutelar

339030.00 – Material de Consumo...................................................................R$   5.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0024.2046.0000 – Ativid. dos Serv.de Estradas de Estradas de Rod. Municipais

339030.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 50.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                            Lourdes-SP, 28 de Abril de 2022



Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), visa a aquisição de materiais de consumo em vários departamentos da administração municipal. As suplementações se fazem necessárias, principalmente pelo valor reajuste constante de materiais e também porque possuímos saldo em conta corrente em 2021.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.

 









Lourdes-SP, 28 de abril de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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