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PROJETO DE LEI N.º 32 DE 28 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER ESTRADA MUNICIPAL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem qualquer ônus para o Município de Lourdes Trecho da Estrada Municipal denominada LOU-279 – Sebastiao Divino de Souza através da Lei Municipal 1.694 de 10 de dezembro de 2.020, com área superficial de 1,97,16 ha. (um hectare, noventa e sete ares e dezesseis centiares), objeto da Matrícula nº 20.668, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Buritama.
Art. 2º - O Imóvel tem como usufrutuário a Senhora Walda Grisi Menezes, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 025.851.298-96, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, nº 1738, no Município de São José do Rio Preto, que anuiu com a doação.
Art. 3º - Para fazer parte frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O referido Projeto de Lei tem como objetivo a regularização de parte da Estrada Rural LOU-279- Sebastião Divino de Souza, pois o município possui o domínio da estrada a mais de 20 (vinte) anos, porem ainda não possui o título de propriedade junto ao Oficial de Registro Imobiliário, e desta forma com propositura poderá haver a averbação junto à matricula nº 20.668 da propriedade do município, deste trecho da referida Estrada Rural LOU-279- Sebastião Divino de Souza, que confronta nas duas margens (direita e esquerda), com a propriedade rural “Fazenda Rancho Alegre” que tem como usufrutuário a Senhora Walda Grisi Menezes.
Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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