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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário
2022-04-28 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T13:58:37.657801-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 34 DE 28 DE ABRIL DE 2022



“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Campanha de Arrecadação, denominando “IPTU PREMIADO”, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação e atualizar o cadastro fiscal de tributos municipais mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio entre os contribuintes que comprovarem o pagamento integral de seus tributos. 



Parágrafo Único – Para fins desta Lei, considera-se como pagamento efetivamente integral, aquele quitado até o dia 15 de dezembro do ano em questão, inclusive os eventuais parcelamentos. 



Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens móveis necessários para a realização dos sorteios a que se refere o Art. 1º desta Lei.



Art. 3º - A quantidade e o tipo de bens a ser adquiridos, bem como a modalidade de sorteio e as datas de realização, serão definidos anualmente por Decreto do Poder Executivo.



Parágrafo Único – Os sorteios dos brindes dar-se-á em praça pública com ampla divulgação.



Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, neste exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais)



Parágrafo Único – O crédito autorizado pelo “caput” deste artigo será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.



Art. 5º - Nos exercícios subsequentes serão consignados dotações próprias, em seus respectivos orçamentos.



Art. 6º -  Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sua publicação.



Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito 





















Justificativa









Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores









O referido Projeto de Lei tem como objetivo promover o pagamento em dia dos tributos municipais e estimular o aumento da receia pública, mediante a distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre os contribuintes que comprovarem pontualidade no pagamento.

Muito embora a ideia do aumento da arrecadação seja necessária, salientamos que o aspecto positivo da premiação para os contribuintes quem honram seus compromissos junto ao fisco municipal deve ser incentivado, a fim de que mantenham o pagamento de suas obrigações em dia.





Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito 







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