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Projeto de Lei nº 44/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:
0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020803 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0026.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas
449051.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro de 2021 - Fonte 1 – Recursos Próprios – Contrapartida Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 24 de Maio de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visa a EXECUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE CALÇAMENTO PÚBLICO PARA ACESSIBILIDADE AOS POLOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LOURDES.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 1 – Recursos Próprios – Contrapartida Municipal.
Lourdes-SP, 24 de maio de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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