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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-06-06 Proposição aprovada
2022-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-06 Proposição apresentada em Plenário
2022-06-02 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T14:52:23.593330-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                    Projeto de Lei nº48/2022





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



	           Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando a aquisição de um veículo zero quilômetro destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:



0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020704 – ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2036.0000 – Atividades do Orgão Gestor da Assistência Social

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 80.000,00





           Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Fundo Estadual de Assistência Social.



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                                          Lourdes-SP, 02 de junho de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visa a aquisição de um veículo zero quilômetro para o Fundo Municipal de Assistência Social. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Fundo Estadual de Assistência Social.

 









Lourdes-SP, 02 de junho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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