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Projeto de Lei nº. 54/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando a instalação de iluminação pública em LED, em diversos locais. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:
0208 – DEPART. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO
020803 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0026.1013 – Ampliação de Redes Elétricas
449051.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado - Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 10 de junho de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visa a instalação de iluminação pública em LED. A lâmpadas serão substituídas em locais onde é de responsabilidade da prefeitura, tais como, praças, entrada da cidade, etc.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Lourdes-SP, 10 de junho de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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