texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 55/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aquisição de uma Pá Carregadeira destinada aos vários serviços municipais. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:
0208 – DEPART. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 10 de junho de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa a aquisição de uma pá carregadeira para os diversos serviços municipais.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.
Lourdes-SP, 10 de junho de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →