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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-11 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-06-10 Proposição aprovada
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2022-06-09 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T15:54:12.481600-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                       Projeto de Lei nº 55/2022





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a aquisição de uma Pá Carregadeira destinada aos vários serviços municipais. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:



0208 – DEPART. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 100.000,00





                  Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.



	

	   Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                                          Lourdes-SP, 10 de junho de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa a aquisição de uma pá carregadeira para os diversos serviços municipais.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.

 









Lourdes-SP, 10 de junho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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