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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-11 Autógrafo encaminho ao Executivo — —
2022-06-10 Proposição aprovada — —
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-09 Copia enviada aos Vereadores — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T15:54:49.327419-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                  Projeto de Lei nº 56/2022





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando a obras de Construção do Novo CRAS. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:



0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica

449051.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 300.000,00





                   Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado - Secretaria de Desenvolvimento Social.



	

		       Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                                          Lourdes-SP, 10 de junho de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visa a realização de obras de construção do Novo CRAS. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria de Desenvolvimento Social.

 









Lourdes-SP, 10 de junho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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