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Projeto de Lei nº 57/2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visando a obras de Construção do Novo CRAS. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica
449051.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 55.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 10 de junho de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visa a realização de obras de construção do Novo CRAS.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal
Lourdes-SP, 10 de junho de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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