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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-11 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-06-10 Proposição aprovada
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2022-06-09 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T15:55:23.527591-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                               Projeto de Lei nº 57/2022





DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visando a obras de Construção do Novo CRAS. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:



0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica

449051.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 55.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.



Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 10 de junho de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), visa a realização de obras de construção do Novo CRAS. 

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro – Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal 









Lourdes-SP, 10 de junho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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