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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-08-01 Proposição aprovada
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário
2022-07-28 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T15:16:43.310284-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                                                   Projeto de Lei nº 61/2022





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		



	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), visando a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica, para o Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica.





                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Incremento – Fundo Nacional Saúde.



	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





                                                                                          Lourdes-SP, 18 de julho de 2022









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), visa a aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para o Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica. 

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso da União – Incremento do Fundo Nacional de Saúde.

 









Lourdes-SP, 18 de julho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

            

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